O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Acre, Danilo Lovisaro do Nascimento, assinou juntamente com 30 membros da instituição , uma ação civil pública para que o estado do Acre adote imediatamente medidas contra os incêndios florestais.
“Ou todos nós assumimos uma posição clara contra as queimadas e a degradação ambiental, ou não conseguiremos mais viver neste planeta”, afirmou Danilo Lovisaro.
A ação estabelece uma série de medidas a serem implementadas para garantir a alocação de recursos humanos, financeiros e logísticos para mitigar os incêndios e coibir o desmatamento ilegal. Além de pedidos com tutela de urgência, o Ministério Público do Acre (MPAC) requer a adoção de medidas de caráter definitivo que assegurem políticas eficazes de prevenção e controle de queimadas.
É requerida na ação uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento das obrigações especificadas nos pedidos.
Entre as medidas requeridas estão:
- – Deflagração de força-tarefa em 5 dias para ações de combate a incêndios.
- – Proibição imediata do uso do fogo na agricultura até o fim da tramitação da ação, suspendendo a Portaria IMAC n.º 123/2024, que suspende autorizações apenas durante o período de emergência ambiental.
- – Convocação imediata dos aprovados no concurso público para soldados do Corpo de Bombeiros.
- – Atribuição de lotações imediatas de Policiais Militares em pelotões ambientais, com designação especial para a região Tarauacá-Envira.
- – Aparelhamento imediato das equipes de combate a incêndios com equipamentos adequados e capacitação contínua.
- – Autorização para locação emergencial de maquinário para combate a incêndios.
- – Realização de mutirão pela Polícia Civil para investigar as causas dos incêndios, instaurando inquéritos policiais relacionados ao desmatamento ilegal.
- – Disponibilização de equipe especial conjunta para a realização de perícias ambientais.
- Suspensão imediata de:
– Emissão de Guias de Transporte Animal (GTA) em imóveis com desmatamento ilegal.
– Benefícios fiscais do ICMS Ecológico para municípios que não comprovarem uso ambiental.
– Créditos e isenções fiscais para imóveis com desmatamento ilegal.
– Eficácia de Termos de Compromisso do IMAC com propriedades relacionadas a desmatamento ilegal.
– Tramitação de Planos de Manejo em imóveis com desmatamento ilegal. - – Embargo ambiental imediato de imóveis com desmatamento ilegal, bloqueio de Cadastros Ambientais e investigação administrativa.
- – Abstenção de regularização fundiária de imóveis com desmatamento ilegal.
- – Notificação de frigoríficos para abstenção de comercialização de animais de áreas embargadas.
- – Obrigação de envio mensal de autos de infração ambiental ao Ministério Público.
- – Formação de brigada de incêndio definitiva.
- – Comprovação de execução do Plano Estadual de Prevenção e Controle de Desmatamento.
- – Apresentação de informações detalhadas sobre a execução orçamentária.
- – Publicidade dos dados de supressão de vegetação e uso do fogo.
- – Acesso público e transparente aos dados de queimadas e infrações ambientais.
- – Proposição de medidas para aprimorar o Cadastro Ambiental Rural e o monitoramento do desmatamento.
- – Aparelhamento de órgãos de fiscalização ambiental e publicação de resultados.
- – Ampliação da rede de monitoramento da qualidade do ar.
- – Realização de concurso público no IMAC e órgãos de defesa ambiental.
- – Instalação da Delegacia Especializada em Crimes Ambientais.
- – Inclusão de dotação orçamentária superior para o meio ambiente na LOA de 2025.