A Promotoria de Justiça Cível de Feijó, expediu uma recomendação a instituições financeiras e estabelecimentos, como supermercados e afins, sobre a adoção de medidas que garantam direitos fundamentais da pessoa idosa. A iniciativa busca assegurar o atendimento preferencial, conforme previsto na legislação, e o respeito ao tempo razoável de espera, especialmente em estabelecimentos bancários e comerciais.
Entre as medidas recomendadas pelo Ministério Público do Acre (MPAC) estão a garantia de assentos preferenciais sinalizados e acessíveis para idosos, a organização de filas de atendimento prioritário, a capacitação contínua dos funcionários para prestar um atendimento adequado e digno, e a realização do atendimento de forma mais breve possível. Além disso, os estabelecimentos devem divulgar amplamente o atendimento prioritário, permitindo que as pessoas idosas tenham acesso imediato a quaisquer guichês, sem restrições.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Bianca Bernardes de Moraes, se baseia em legislações federais, estaduais e municipais que priorizam o atendimento a pessoas idosas. Em Feijó, a Lei Municipal nº 412/2007 estabelece um tempo máximo de espera de 20 minutos em filas bancárias, o qual, segundo a recomendação, deve ser rigorosamente respeitado, a fim de evitar danos morais coletivos.
Os estabelecimentos têm um prazo de 10 dias úteis para responder ao MPAC sobre o acatamento da recomendação e apresentar um cronograma de ações. Caso não haja resposta ou acatamento, o MP poderá adotar medidas judiciais e administrativas cabíveis para assegurar o cumprimento dos direitos dos idosos.