Foi aprovado nesta quinta-feira, 24, o Projeto de Lei (PL) apresentado pela vereadora Elzinha Mendonça (PP), que proíbe a nomeação para cargos públicos, tanto administrativos quanto políticos, de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica, familiar e contra a dignidade sexual.
Baseado na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e nos artigos do Código Penal que tratam de crimes contra a dignidade sexual, o PL abrange todas as esferas da Administração Pública direta e indireta, incluindo autarquias e fundações municipais.
De acordo com a vereadora, “não é aceitável que alguém condenado por violência contra sua própria família ou por crimes sexuais tenha direito de ocupar um cargo público”, e que tal prática perpetua a sensação de insegurança e desamparo das vítimas.
“Isso transmite à sociedade a mensagem de que esses crimes não são graves e que a impunidade é uma realidade possível, algo que não podemos admitir. Quando permitimos que agressores ocupem cargos públicos, estamos dizendo às vítimas que o Estado não está verdadeiramente ao lado delas”, destacou Mendonça.
O PL estipula que a proibição de nomeação entra em vigor após o trânsito em julgado da condenação e permanece até o cumprimento total da pena ou a extinção da punibilidade.