Na última semana, a Vara Única da Comarca de Epitaciolândia realizou os primeiros júris populares após a reforma do fórum, dentro da programação do “Mês Nacional do Júri”. Entre os casos julgados, destacou-se o de um homicídio qualificado, cometido em uma mercearia da região. O réu foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, por planejamento e execução do crime.
Segundo os autos do processo, a culpabilidade do réu foi agravada pela premeditação do crime. As imagens de segurança mostraram que, dois dias antes do homicídio, o homem esteve na mercearia com o intuito de assassinar a vítima, mas, como ela não estava presente, ele adiou o crime. O Conselho de Sentença considerou essa atitude como evidência de maior reprovabilidade, entendendo que o réu teve tempo para refletir sobre a ação e organizar-se psicologicamente para cometê-la.
A sentença também levou em conta os antecedentes criminais do réu e as circunstâncias do crime, ocorrido em um local público e movimentado. A juíza Joelma Nogueira ressaltou que os disparos em um ambiente com grande circulação de pessoas representaram “um desprezo ainda maior pela vida humana, não apenas da vítima visada, mas também de eventuais transeuntes que poderiam ter sido atingidos”.
O réu, que já estava preso preventivamente, não terá o direito de recorrer da sentença em liberdade, permanecendo sob custódia.