Nova lei autoriza uso opcional da Bíblia e de outros livros sagrados em bibliotecas escolares de Rio Branco

A Prefeitura de Rio Branco sancionou na última segunda-feira, 11, a Lei Municipal nº 2.530, autorizando a disponibilização da Bíblia como recurso opcional nas bibliotecas de escolas da rede pública e privada do município. O texto, assinado pelo prefeito Tião Bocalom, foi publicada na edição desta quinta-feira, 14, do Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com a nova lei, o objetivo é oferecer aos alunos uma nova fonte de conhecimento histórico, filosófico, sociológico, cultural e arqueológico, respeitando a diversidade religiosa e o princípio da laicidade do Estado.

A leitura e consulta da Bíblia serão facultativas, realizadas sob orientação pedagógica e sem qualquer caráter obrigatório. A legislação proíbe explicitamente o proselitismo religioso, definindo que a consulta aos textos bíblicos deve ser de caráter educacional e cultural, sem o intuito de influenciar as crenças dos alunos.

Além disso, a lei prevê que, caso solicitado, outros livros sagrados de diferentes religiões, como o Alcorão, o Torá e o Bhagavad Gita, também poderão ser disponibilizados nas bibliotecas escolares. Esses textos serão usados para fins informativos e educacionais, promovendo a isonomia e a pluralidade religiosa.