Após o Governo do Acre sancionar a Lei nº 4.405/2024, permitindo que os enfermeiros realizem suturas simples em casos de pronto-atendimento, o Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM/AC), se manifestou sobre o assunto.
Por meio de uma nota, o CRM/AC diz que a medida desrespeita a Lei do Ato Médico nº 12.842/2013, que estabelece que “todo e qualquer ato invasivo (terapêutico, diagnóstico ou estético) deve ser realizado exclusivamente por médicos”.
“O CRM-AC ressalta que essa regulamentação coloca a saúde da população em risco e compromete a qualidade do atendimento prestado”, diz um trecho da nota.
De acordo com a nova lei, a medida tem como padronizar o atendimento dos profissionais em pequenas lesões, como forma de proporcionar mais agilidade no atendimento aos serviços de urgência e emergência.
Com a nova norma, a sutura simples será permitida em ferimentos superficiais de pele, anexos e mucosas, como cortes e lesões acidentais que atinjam camadas superficiais, como a hipoderme, seguindo os procedimentos de pronto-atendimento, sendo a aplicação de anestésico local injetável.
Já os ferimentos profundos, que atinjam músculos, como nervos ou tendões, não poderão ser realizados por enfermeiros, permanecendo sob a competência médica.
A lei é de autoria do deputado estadual Adailton Cruz e foi sancionada pela vice-governadora Mailza Assis, estando em vigor desde o dia 07 deste mês.
Leia a nota na íntegra:
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) manifesta sua preocupação com a recente aprovação da Lei Estadual nº 4.405/2024, que permite a realização de suturas simples por enfermeiros em casos de pronto-atendimento. A medida desrespeita a Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), que estabelece que todo e qualquer ato invasivo (terapêutico, diagnóstico ou estético) deve ser realizado exclusivamente por médicos.
O CRM-AC ressalta que essa regulamentação coloca a saúde da população em risco e compromete a qualidade do atendimento prestado. Informamos que as devidas providências jurídicas serão adotadas para a defesa do exercício ético e seguro da medicina no estado.
9 de agosto de 2024
Dra. Leuda Dávalos
Presidente do CRM-AC