A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por calúnia contra um padre. Ele foi responsabilizado por divulgar mensagens ofensivas nas redes sociais e no grupo de WhatsApp da paróquia, questionando a conduta do líder religioso. A decisão estabelece o pagamento de R$ 2 mil por danos morais.
De acordo com o processo, o acusado chegou a chamar o sacerdote de “charlatão” e insinuou um suposto desvio de dízimos da igreja. As mensagens repercutiram entre os fiéis, provocando comentários e prejudicando a reputação do padre na comunidade.
O relator do caso, juiz Clovis Lodi, destacou que as provas anexadas aos autos demonstram a ofensa à honra do pároco.
“O conteúdo das mensagens comprova nítida tentativa de desprestígio à imagem do autor como líder religioso, extrapolando o direito à crítica e configurando ilícito indenizável”, afirmou.
O magistrado também frisou que, embora a Constituição Federal assegure a liberdade de expressão, esse direito não é absoluto e encontra limites no respeito à honra e à imagem das pessoas.
O acórdão foi publicado na edição nº 7.850 do Diário da Justiça, página 37, nesta segunda-feira (1º).
 
				 
															 
								 
															 
								