Motorista embriagado é condenado a mais de cinco anos por morte de mãe e filho na AC-40

Quase dois anos após o acidente que tirou a vida de uma mãe e de seu filho, a Justiça condenou o caminhoneiro Florisvaldo Ribeiro dos Santos por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A pena fixada foi de 5 anos e 5 meses de prisão, a ser cumprida em regime semiaberto. A decisão é do juiz Clóvis Augusto Cabral, da 3ª Vara Criminal, que considerou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público.

Na sentença, divulgada pela reportagem da TV 5, o magistrado destacou que o conjunto de provas é “firme e coerente” ao demonstrar que o réu conduzia o caminhão sob efeito de álcool e em velocidade acima do permitido, fatores determinantes para a perda de controle do veículo e o atropelamento das vítimas. O acidente ocorreu na manhã de 2 de fevereiro de 2024, na rodovia AC-40.

A perícia apontou que o caminhão trafegava a 86 km/h, enquanto o limite da via é de 60 km/h. O teste do bafômetro realizado após o acidente registrou 0,95 mg de álcool por litro de ar alveolar, índice muito superior ao máximo permitido por lei, que é de 0,04 mg.

Em interrogatório, Florisvaldo afirmou que seguia para o município de Brasiléia e disse ter tentado mudar de faixa devido a uma motocicleta à frente. Segundo ele, ao notar um veículo no sentido contrário, tentou desviar, alegando que o sol teria prejudicado sua visão, o que o impediu de ver as vítimas na parada de ônibus.

Além da pena de prisão, a Justiça determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por cinco anos. A defesa do caminhoneiro já apresentou recurso, que será analisado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.