Condenados por crimes sexuais contra crianças não poderão atuar em atividades ligadas ao público infantil

Pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual de crianças ou adolescentes poderão ser impedidas de exercer qualquer tipo de atividade, remunerada ou não, que envolva contato com esse público. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 6.477/2019, de autoria do deputado federal Lucas Redecker (PSDB/RS), aprovado nesta quarta-feira, 21, pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado.

O projeto propõe uma alteração no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940), acrescentando como consequência da condenação por crimes sexuais contra menores a proibição de atuar em funções que envolvam qualquer tipo de interação com crianças e adolescentes.

A senadora Damares Alves (Republicanos/DF), relatora da proposta, destacou que a medida está de acordo com compromissos internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre os Direitos da Criança. Ela também citou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, que apontam um aumento expressivo de crimes sexuais contra menores, com maior incidência entre crianças de 10 a 13 anos. Nesta faixa etária, a taxa de vitimização por estupro é 465% maior que a média nacional.

“Diante desse cenário, não se pode admitir que aqueles que foram condenados por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes continuem a exercer ofícios vinculados justamente a crianças e adolescentes”, afirmou a senadora.

Após aprovação na CDH, o projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será debatido antes de avançar para as próximas etapas legislativas.